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Parágrafo Novo

           A nova lei do vale-alimentação



O mercado de benefícios vem mudando rapidamente nos últimos tempos, isso porque em setembro de 2022, foi sancionada a Lei nº 14.442/22 que, entre outros pontos, alterou as regras sobre a concessão dos benefícios de alimentação e refeição. As mudanças alteraram tanto a lei do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) quanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas com Uppo Flex, não tem dor de cabeça, já estamos preparados para cumprir com as últimas novidades da lei.


E o que a nova lei diz sobre os benefícios? A principal mudança da nova lei é a proibição do desvio de finalidade do auxílio-alimentação, pago pelas empresas aos colaboradores. O auxílio-alimentação pode ser oferecido tanto para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares (ou seja, alimentos preparados) como para a compra de alimentos em mercados e lojas (ou seja, alimentos in natura).


A lei tem por finalidade evitar o uso do benefício destinado à alimentação e/ou refeição para outras finalidades que não a compra de alimentos preparados ou in natura, como, por exemplo, para o pagamento de serviços de streaming.


Ou seja, os valores depositados nas categorias de alimentação e refeição (auxílio-alimentação) ficaram travados e não podem ser flexibilizados, em observância a lei. Agora, com as novas regras, empregadores e empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação que permitirem o desvio das finalidades do auxílio-alimentação poderão ser multadas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).


A multa pode até ser dobrada em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.


Na Uppo, nada passa batido. Para desenvolver nossos produtos do jeito certo para você, contamos com a mentoria de um super time jurídico. 

 


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